Olá, seja muito bem vindo ao meu perfil. A advocacia é o meu trabalho e a minha vocação. Se precisar de um advogado, entre em contato comigo. Será um prazer atendê-lo e defender a sua causa.
Me permite um comentário sobre o que narrou? A questão de apagar as filmagens como disse, desde 1988 há previsão na Constituição de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Perceba, não estou aqui para defender o seu ex-patrão, apenas esclarecendo para que você possa entender melhor. Esse fato que você narrou sempre foi o trabalhador que teve que comprovar na justiça. Isso não teve mudança nenhuma na lei. Agora, a justiça evidentemente determina conforme as provas e se você não tinha testemunhas que presenciaram a agressão ou outros meios de prova que comprovassem o afirmado, infelizmente é a hipótese de perder a causa.